Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência,
além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que,
em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Principais requisitos:
Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher;
Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante perícia médica do INSS;
Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria por idade da pessoa com deficiência analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.