Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Principais requisitos:
180 meses de contribuição;
Idade mínima para trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
Idade mínima para segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria por idade analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.