Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício,
conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que,
em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Retorno ao trabalho: O cidadão que se aposentar como deficiente poderá continuar trabalhando.
Conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria à pessoa com deficiência: O cidadão que se aposentou por Invalidez pode requerer a Aposentadoria ao Deficiente, desde que a aposentadoria
por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Avaliação da deficiência e do grau: será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, e analisada na primeira perícia médica. É indispensável a apresentação de pelo menos
um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo
de contribuição, antes da conversão, que servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, bem como para conversão.
Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.