Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

É a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Além de comprovar a condição de trabalhador avulso em área portuária, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário que você tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Portanto, você cidadão que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em pedidos de concessão de benefício assistencial ao trabalhador avulso portuário analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.