Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Principais requisitos:
Regra 85/95 progressiva:
         Não há idade mínima
         Soma da idade + tempo de contribuição: 85 anos (mulher) e 95 anos (homem)
         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição:
         Não há idade mínima
         Tempo total de contribuição; 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher)
         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional:
         Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
         Tempo total de contribuição de 25 anos de contribuição + adicional (mulher) ou 30 anos de contribuição + adicional (homem)
         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos). Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito. Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;

Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria por tempo de contribuição analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.