Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos: Tempo mínimo de contribuição (carência): isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho. Quem tem direito ao benefício: Empregado urbano/rural (empresa) Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural) Quem não tem direito ao benefício Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo

Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em pedidos de concessão de auxílio acidente analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em auxílio acidente que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.