Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A Aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
Tempo total de contribuição em funções de magistério: 30 anos, se homem; 25 anos, se mulher;
Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)

Portanto, você segurado da previdência que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria por tempo de contribuição do professor analisará minunciosamente seu caso e o orientará da melhor forma possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Não deixe seu direito de segurado do INSS ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.